REGULAMENTO
REGULAMENTO DO PREMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUÍMICA - ABQ, CNPJ 33.911.835/0001-52, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL, DECRETO Nº 33.254 DE 08/07/1953, LOCALIZADA EM SUA SEDE PRÓPRIA, SITO A AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 633 CONJ 2208, CENTRO, RIO DE JANEIRO, BRASIL, POR DETERMINAÇÃO DE SUA DIRETORIA EXECUTIVA E APROVAÇÃO DE SEU CONSELHO DIRETOR, RESOLVE PELA CRIAÇÃO DO PRÊMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA, SEGUNDO AS CLÁUSULAS QUE SE SEGUEM:
DO OBJETIVO
1ª) O PRÊMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA tem por objeto o suporte financeiro por meio de recursos, utensílios, serviços ou equipamentos a estudantes brasileiros que necessitem de apoio para o estudo de curso superior de Química (Química Industrial ou bacharelado) ou Engenharia Química em Faculdades brasileiras situadas em qualquer estado.
A QUEM SE DESTINA
2ª) Poderá usufruir do apoio financeiro do PRÊMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA qualquer estudante regularmente matriculado em curso de graduação de Química (Química Industrial ou bacharelado) ou Engenharia Química de Faculdade em território brasileiro, devendo estar cursando no mínimo o segundo período do curso sendo imprescindível que comprove a necessidade financeira, de forma clara e inquestionável, responsabilizando-se pela veracidade das informações apresentadas.
3ª) Poderá o mesmo estudante concorrer ao PRÊMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA por mais de uma vez e até três vezes devendo haver entre as solicitações um interstício de no mínimo seis meses.
DA GESTÃO
4ª) O PRÊMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA terá um Comitê Gestor composto por cinco membros determinados, com mandato de dois anos, podendo serem re-encaminhados sem limite de vezes, que não terão qualquer tipo de remuneração.
5ª) O Comitê Gestor contará com a seguinte participação:
5.1) Membros natos - Alan Roberto Bernardo Sucupira (Presidente), Celso Augusto Caldas Fernandes (Secretario), Peter Rudolf Seidl e Maria Cecília Bastos Vieira de Souza.
5.2) Representante da ABQ - Roberio Fernandes Alves de Oliveira (Diretor Tesoureiro).
6ª) Em caso da saída de um dos quatro membros natos caberá aos demais propor e escolher o nome de substituto.
7ª) Em caso da saída do representante da ABQ, caberá ao Presidente da Entidade indicar o seu substituto, sendo este, de preferência, o Diretor Tesoureiro da ABQ.
8ª) Os recursos do PRÊMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA ficarão depositados em conta poupança, específica para este fim, em nome da ABQ.
9ª) Caberá ao representante da ABQ a administração dos recursos assim como a prestação de contas aos demais membros do Comitê Gestor.
10ª) Os membros do Comitê Gestor deverão se reunir sempre que necessário e no mínimo a cada período de três meses podendo deliberar com a presença de no mínimo três de seus cinco membros, devendo ser gerada Ata específica de cada reunião que circulará entre todos os membros.
11ª) Sempre que houver liberação de recursos do PRÊMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA para um estudante o ato deverá ser noticiado para toda a comunidade Química por meio de informação eletrônica ou escrita e a decisão deverá ser comunicada aos membros do Conselho Diretor da ABQ, além de constar no site do Premio.
COMO SOLICITAR APOIO
12ª) O interessado em usufruir do PRÊMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA deverá inicialmente enviar ao Comitê Gestor sua solicitação preenchendo de forma clara a ficha de inscrição constante no site do Premio.
13ª) Em caso de aprovação nesta primeira etapa de seleção via ficha de inscrição, o candidato deverá a pedido do Comitê, encaminhar histórico escolar, cartas de recomendação, além de planilha de custos ou orçamento do serviço, material ou utensílio para o qual está solicitando o auxilio.
13.1 - Sempre que o Comitê sentir necessidade de receber outras informações, estas serão solicitadas ao candidato.
14ª) Não existe limite de valor a ser solicitado.
15ª) Os pedidos serão encaminhados ao Comitê Gestor de forma on line por meio do site do Premio.
16ª) O Comitê Gestor fará contato com o candidato informando do recebimento do seu pedido e, se for o caso, solicitando novas informações e determinará o prazo para atendimento.
17ª) Todos os recursos liberados serão a fundo perdido não existindo qualquer exigência quanto a tipo de devolução ou pagamento a qualquer tempo.
DA AVALIAÇÃO
18ª) A cada solicitação recebida, o Comitê Gestor providenciará a sindicância sobre a veracidade das informações encaminhadas e a necessidade real do apoio por parte do candidato.
19ª) Poderá o Comitê Gestor utilizar-se do serviço de terceiros para busca e coleta de informações necessárias à avaliação do pedido.
20ª) Havendo necessidade de visitação e / ou entrevista ao candidato, fica a ABQ autorizada a providenciá-las no momento em que o mesmo faz o seu pedido, ficando o acesso a tal levantamento restrito aos membros do Comitê Gestor.
21ª) Sob nenhuma hipótese será divulgado à comunidade o nome de qualquer candidato ao premio. Apenas o próprio candidato por meio dos contatos fornecidos quando de sua inscrição receberá a informação quanto à aprovação ou não do pleito.
22ª) Em caso da não aprovação, o candidato será informado da razão da decisão sob a qual não caberá recurso.
23ª) Em caso de aprovação a solicitação, o contemplado com o Prêmio, autoriza a ABQ a utilizar sua imagem e dados cadastrais na divulgação do Premio.
DA LIBERAÇÃO
24ª) Caberá ao Comitê Gestor definir marca, fabricante e modelo de equipamentos e utensílios que serão entregues ao candidato diretamente no local indicado pelo mesmo.
25ª) Caberá ao Comitê Gestor definir onde adquirir os produtos (equipamentos, utensílios) cuja aquisição foi aprovada.
26ª) Em casos excepcionais de liberação de recursos em forma de “moeda”, ao invés da entrega de produtos ou pagamento de serviços, será efetuada por deposito em conta bancária do favorecido, ou em cheque nominal ao mesmo, caso este não possua conta.
27ª) Em qualquer dos casos, o candidato agraciado deverá assinar recibo no qual estará discriminado o tipo de benefício recebido e o valor financeiro da concessão.
DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
28ª) O PRÊMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA inicia suas atividades com aporte financeiro doado pela Família de Arikerne Rodrigues Sucupira.
29ª) A Família se reserva o direito de fazer novas doações a qualquer tempo, sempre que julgar necessário que o PRÊMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA necessite de aporte financeiro ou ache conveniente fazê-las.
30ª) Qualquer outra pessoa física ou jurídica poderá efetuar doação ao PRÊMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA.
31ª) Os recursos recebidos pela ABQ a título de doação, com destinação específica para o PRÊMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA, serão objeto de Recibo de Doação de Entidade de Utilidade Pública Federal.
32ª) Aqueles que vierem a se tornar doadores ao PRÊMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA receberão a cada semestre as informações financeiras de gestão do Premio para seu controle e conhecimento.
RESOLUÇÕES FINAIS
33ª) A Associação Brasileira de Química sob nenhuma hipótese poderá auferir lucro ou receber recursos de gestão sobre os valores do PRÊMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA.
34ª) O Comitê Gestor ao se reunir deverá gerar Ata correspondente a cada reunião.
35ª) As decisões do Comitê Gestor não são passiveis de recurso ou discussão.
36ª) A ABQ terá atrelado ao seu site institucional o site específico do PRÊMIO PROFESSOR ARIKERNE SUCUPIRA.
37ª) O presente Regulamento será registrado no Cartório Cível de Registro de Títulos e Documentos para que se cumpra todas as formalidades legais.
38ª) A ABQ elege o foro do Rio de Janeira para dirimir dúvidas provenientes da execução e cumprimento do presente regulamento.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011
Este Regulamento está registrado sob o Nº 3.150.700 no 2º Oficio de Registro de Titulos e Documentos de Cidade do Rio de Janeiro.
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