ÁREA: FEPROQUIM - Feira de Projetos de Química

TÍTULO: CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS DAS ÁGUAS MINERAIS COMERCIALIZADAS EM VÁRZEA GRANDE-MT

AUTORES: SILVA, G.S. (IFMT) ; PESSOA, G.A.C. (IFMT) ; CEZÁRIO, R.C. (IFMT)

RESUMO: RESUMO: A água é o liquido mais precioso que possuímos em nosso planeta. Mas, esse líquido precioso se encontra cada vez mais escasso e poluído, tornando-nos mais vulnerável a um consumo de uma água de péssima qualidade. Nosso trabalho tem como objetivo a análise físico-química das águas minerais comercializadas em Várzea Grande-MT. Para isso, foram analisadas amostras de quatro marcas adquiridas em supermercados. Foram analisados os seguintes parâmetros físico-químicos: pH e turbidez. Foi utilizado o laboratório de Bromatologia do IFMT Campus Bela Vista para tais análises. Os resultados finais obtidos mostraram que as águas comercializadas em Várzea Grande-MT, mesmo estando aptas para o consumo humano, possuem pH abaixo do recomendado pela Portaria nº 518/2004 do Ministério da Saúde.

PALAVRAS CHAVES: água mineral, parâmetros físico-químicos

INTRODUÇÃO: INTRODUÇÃO: Atualmente, em nossa sociedade, saúde é uma questão de luxo e, sabemos que tudo que comemos ou bebemos afeta o nosso organismo, quer para bem ou quer para mal. Mas, quando o assunto é água, nem imaginamos que a boa qualidade de suas características físico-químicas é essencial para um melhor funcionamento de nosso organismo.
A água é o líquido mais abundante existente no planeta, está presente em todos os seres vivos e nos seres humanos. Para um bom funcionamento de nossas funções vitais, devemos ingerir cerca de 2 litros de água por dia, a qual a mesma não deve conter vírus, parasitas, bactérias, porque pode acarretar em doenças como diarréias, hepatite, cólera, cáries e entre outras.
A mais recomendada para o consumo é a água mineral que, segundo o Código Nacional de Águas Minerais (Decreto Lei Nº 7.841, 8 de agosto de 1945), é aquela que por sua composição química ou físico química é considerada benéfica a saúde. Entretanto, a mais consumida no Brasil e objeto de estudo desse artigo, é a água de mesa, idêntica as águas minerais, mas que não chegou a atingir os limites mínimos de classificação estabelecidos pelo Código das Águas. Esse mesmo Código estabelece normas para captação, envase, rotulagem, transporte e comercialização.
No Brasil, segundo o ministério da saúde, são consumidos cinco bilhões de litros de água mineral por ano. Logo, a importância do consumo de uma água de qualidade é fundamental para o bem estar dos consumidores.
Nesse sentido, é importante que haja uma análise físico-química, de modo que nos permita dizer que as marcas de águas minerais selecionada estão, em relação a sua característica físico-química (pH e Turbidez), de acordo com o que exige o Ministério da Saúde.


MATERIAL E MÉTODOS: MATERIAIS E MÉTODOS: Primeiramente foram coletadas quatro amostras de 600 ml de diferentes marcas de águas minerais comercializadas em Várzea Grande-MT, as quais todas se encontravam dentro do prazo de validade e em condições normais de armazenamento.
Em seguida, no laboratório de Bromatologia do Instituto Federal de Mato Grosso, Campus Cuiabá Bela Vista, foram realizadas as análises em triplicatas das determinações dos seguintes parâmetros: determinação de turbidez e determinação do Potencial Hidrogeniônico (pH).
Para a determinação da turbidez em unidade nefelométrica foi utilizado o turbidímetro AP 2000-Policontrol devidamente calibrado e com precisão até a segunda casa decimal. Dispôs cada amostra de água (a 25° C) em béqueres de 50 ml e fizeram-se as análises em triplicata.
Para a determinação do pH, foi utilizado o pHmetro MB-10-Marte com precisão até a segunda casa decimal. Ligou-se o aparelho e esperou-se a sua estabilização. Lavaram-se os eletrodos com água destilada e enxugou-os com papel absorvente. Calibrou-se o aparelho com as soluções tampão e lavaram-se novamente os eletrodos com água destilada e enxugou-os. Introduziram-se os eletrodos em cada amostra de água (a 25°) disposta em béqueres de 50 ml e fizeram-se as análises em triplicatas.
A determinação da turbidez foi realizada de acordo com as normas do Laboratório de Análises Minerais (LAMIN). A determinação do pH foi feita de acordo com o Manual Prático de Análise de Água- FUNASA.


RESULTADOS E DISCUSSÃO: RESULTADOS E DISCUSSÕES: Das inúmeras marcas de águas minerais comercializadas em Várzea Grande-MT, foram analisadas as quatro marcas mais vendidas. Nas análises, foram determinados o pH e a turbidez.
Na tabela 01, estão descritos os valores de pH e de turbidez obtidos em todas as amostras.
Ao comparar as tabelas 02 e 03, observa-se claramente que em relação à turbidez, as amostras analisadas demonstraram valores abaixo do Valor Máximo Permitido, o que indica que as amostras de água analisadas possuem baixa presença de materiais sólidos, por conseguinte, aumenta sua transparência.
Com relação ao pH, as amostras analisadas demonstraram resultados abaixo do que se recomenda o Ministério da Saúde, pois indicam caráter ácido. A explicação mais provável para isso é de que as águas minerais analisadas tenham vindo de fontes em que as rochas ali existentes tenham um forte caráter ácido.
Pode-se afirmar que as água minerais analisadas, em relação à Turbidez, se enquadra dentro dos valores padrões estabelecidos. Vale ressaltar que não é obrigatório que o valor do pH esteja entre 6,0 e 9,5.






CONCLUSÕES: CONCLUSÕES: A água mineral é a mais recomendada para o consumo humano, e possui uma qualidade singular no que se diz respeito a sua característica físico-química.
As águas minerais analisadas apresentaram em relação à Turbidez, valores dentro do recomendado pelo Ministério da Saúde, mas apresentaram pH abaixo do recomendado pela Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde. Mesmo com o baixo valor do pH, as água minerais comercializadas em Várzea Grande-MT não apresentam mal algum a nossa saúde, desde que estejam bem armazenadas, em boas condições de higiene e dentro do prazo de validade.

AGRADECIMENTOS:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA: Código Nacional de Águas Minerais (Decreto Lei Nº 7.841, 8 de agosto de 1945).