ÁREA: Ambiental

TÍTULO: GESTÃO AMBIENTAL DE RESÍDUOS PERIGOSOS: O DESCARTE DE ACUMULADORES CHUMBO ÁCIDO

AUTORES: Bandeira, A.A.S. (UFCG) ; Dantas, E.R.B. (UFCG) ; Oliveira, M.J. (UEPB) ; Aires, K.O. (UFCG) ; Souza, M.C. (UFCG) ; Costa, A.F.P. (UEPB) ; Andrade, M.R.A. (UFCG) ; Fernandes, A.J.D. (IFPB) ; Lima, F.S. (UFCG)

RESUMO: A resolução CONAMA nº 401/08 e a Lei 12.305/10 impõem que os comerciantes de acumuladores chumbo ácidos (baterias automotivas) recebam de seus clientes baterias automotivas esgotadas e as encaminhe para os fabricantes ou importadores para que estes as reutilizem no seu ciclo ou descartem de forma ambientalmente correta. O presente trabalho objetiva verificar se os comerciantes de acumuladores chumbo ácidos estão cumprindo a resolução e a Lei mencionadas praticando a logística reversa como instrumento de desenvolvimento econômico, social e ambiental. Dos 19 estabelecimentos pesquisados, 27% não recebem baterias automotivas, 15% vendem e 10% reciclam. Apenas 45% as encaminham para os fabricantes ou importadores.

PALAVRAS CHAVES: Acumuladores chumbo ácido; resíduos perigosos; CONAMA

INTRODUÇÃO: O descarte de acumuladores chumbo ácidos conhecidos como baterias automotivas é um problema ambiental que tem adquirido maior amplitude nos últimos anos, devido ao grande desenvolvimento econômico do setor automobilístico (ESPINOSA, 2004). A frota brasileira já ultrapassa 35 milhões de veículos, e o gerenciamento inadequado destes resíduos perigosos afeta negativamente todo ecossistema. Os principais componentes dos acumulares chumbo ácido são: SO42-, Sn, As, Ca, Sb, SiO2 e em maior proporção o Pb, com aproximadamente 61,2 % (MEDINA, 2003). Esses produtos químicos ao serem descartados inadequadamente, podem provocar danos ao meio ambiente e a saúde pública através da contaminação do solo, cursos d’água, e lençóis freáticos. Considerando a necessidade de disciplinar o gerenciamento ambientalmente adequado de baterias esgotadas, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) através da Resolução nº 401 de 2008, estabelece que os comerciantes de baterias automotivas devem receber dos usuários baterias esgotadas e repassá-las para os fabricantes ou importadores. O artigo 6º da referida resolução esclarece que as baterias nacionais e importadas usadas ou inservíveis, recebidas pelos estabelecimentos comerciais ou em rede de assistência técnica autorizada, deverão ser, em sua totalidade, encaminhadas para destinação ambientalmente correta, de responsabilidade do fabricante ou importador. Outro grande avanço para a disposição ambientalmente adequada de baterias foi a elaboração da Lei 21.305/10, que impõe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

MATERIAL E MÉTODOS: Através de questionários contendo cinco perguntas os comerciantes foram entrevistados entre os dias 04 de fevereiro e 15 de março de 2012. Foram visitados 19 estabelecimentos que comercializavam acumuladores chumbo ácido (bateria) na cidade de Campina Grande localizada a 120 km da capital João Pessoa – PB.

RESULTADOS E DISCUSSÃO: A problemática do cumprimento de uma lei não se restringe unicamente à sua divulgação, pois tal responsabilidade não depende apenas do governo e das indústrias, mas também da sensibilização e cooperação da sociedade. Analisando da Figura 1 constata-se que 27% dos comerciantes não cumprem a obrigatoriedade do recebimento das baterias esgotadas, essa atitude inviabiliza a consolidação da logística reversa. Dos 73% de produtos que são recebidos pelos estabelecimentos apenas 45% são encaminhados para os fabricantes ou importadores. A resolução CONAMA nº 401 em seu artigo 9º permite o repasse de acumuladores chumbo ácidos diretamente aos recicladores, desde que este seja licenciado para executar tal atividade. Desde forma é vedado ao comerciante reciclar as baterias. Outro procedimento irregular que foi observado foi a venda das baterias esgotadas, 15%. É permitido apenas o repasse com dito anteriormente. Considerando que no município de Campina Grande a frota circulante de veículos automotivos é da ordem de 160 mil unidades, segundo dados do DETRAN, e que a vida útil de uma bateria é em média de dois anos, anualmente seriam descartadas cerca de 80 mil unidades. A composição de um acumulador chumbo ácido é essencialmente, chumbo, ácido sulfúrico e materiais plásticos. Levando-se em conta que, em média uma bateria contém 8,5 kg de chumbo, em 12 meses são produzidos 136 mil kg de chumbo, destes 61mil Kg são encaminhados para serem reutilizados no ciclo produtivo de fabricação ou dispostos de modo ambientalmente adequado. O restante 75 mil Kg tem destino incerto.

Figura 1

Destino final dado às baterias esgotadas recebidas pelos comerciantes

CONCLUSÕES: Após 13 anos da publicação da resolução CONAMA nº 257 de 1999 (revogada em 2008 e substituída pela CONAMA nº 401), que estabelece o limite máximo de chumbo para baterias automotivas, a situação continua ambientalmente instável, pois 27% dos entrevistados não recebem baterias esgotadas, mesmo sendo imposto por lei (Lei 12.305/10). Outro procedimento condenável é a venda das baterias que são deixadas pelos clientes, 15% admitem tal procedimento, vendendo para recicladores. 45% destinam as baterias inservíveis para os fabricantes/importadores conforme regulamento.

AGRADECIMENTOS:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA: BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário oficial da República. Brasília-DF, 03 de dezembro de 2010.
CONAMA – Resolução n° 257 de 30de Junho de 1999 –Diário Oficial da União – Brasília Julho de 1999.
CONAMA – Resolução n° 401 de 05 de novembro de 2008 –Diário Oficial da União – Brasília dezembro de 2008.
ESPINOSA, D. C. R.; ENÓRIO. J. A. S. Reciclagem de baterias: Análise da situação atual no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Ambientais. Nº. 2. Dez de 2005. Disponível em: http://www.ictr.org.br/ictr/images/online/02_artigo_2.pdf. Acesso: 06/082012.

MEDINA H. V. de; GOMES D. E. B. Reciclagem de automóveis: estratégias, práticas e perspectivas. Série tecnologia ambiental. CETEM/MCT, N° 27, 2003. Disponível em: <http://www.cetem.gov.br/publicacao/CETEM_STA_27.PDF> Acesso em 06/11/11.