ÁREA: Ambiental

TÍTULO: A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO DE QUÍMICA CONTRIBUINDO COM A FORMAÇÃO CIDADÃ

AUTORES: Ramos, G.C. (UEPA) ; Silva, I.R. (UFPA)

RESUMO: Com o crescente desenvolvimento da sociedade há consequentemente, um aumento da degradação ambiental pela falta de visão de responsabilidade ambiental, que pode ser minimizada com maiores informações disseminada nas escolas, sem que seja necessária a implantação de uma disciplina especifica de educação ambiental, haja vista que a mesma pode ser trabalhada de forma interdisciplinar. Partindo deste pressuposto, desenvolvemos uma pesquisa bibliográfica a fim de saber até que ponto a educação ambiental no ensino de química contribui para o desenvolvimento e exercício da cidadania.

PALAVRAS CHAVES: Educação ambiental; ensino de química ; cidadania

INTRODUÇÃO: Com base no capítulo VI, artigo 225 da constituição federal: “Todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (MORARES, 2005, p.204). Para que se concretize o que estabelece este artigo da Constituição, é necessário que cada indivíduo compreenda o seu papel de cidadão, pois “a tomada de decisões nesses contextos não pode ser deixada aos ‘especialistas’ mas tem de envolver políticos e cidadãos” (GIDDENS, 1999 apud CASTRO & BAETA, 2008, p. 113). Para Lima (2008), no contexto de uma sociedade avançada e insustentável faz-se necessária a compreensão da questão ambiental bem como a inserção da educação nesse ponto. Sobre essa questão o parágrafo VI do artigo 225 da Constituição Federal concernente ao meio ambiente estabelece “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente” (MORARES, 2005, p.205). Neste sentido, a educação ambiental não deve ser vista apenas como mais um conteúdo a ser trabalhado teoricamente de forma abstrata na disciplina de química e sim como uma forma de informação e conscientização da população visando a preservação do planeta através de ações concretas. Dessa forma, este trabalho tem como objetivo identificar até que ponto a educação ambiental no ensino de química contribui para o desenvolvimento e exercício da cidadania.

MATERIAL E MÉTODOS: O pleno desenvolvimento do projeto baseou-se em pesquisas de diversas literaturas onde realizamos análises críticas e reflexivas de artigos científicos de periódicos nacionais e livros com temas afins. Também encontramos embasamentos legais na Constituição Federal Brasileira e na Legislação Brasileira do Meio Ambiente. Esta pesquisa bibliográfica foi de grande valia, uma vez que possibilitou um conhecimento amplo em relação à contribuição ambiental no ensino de química para a formação cidadã.

RESULTADOS E DISCUSSÃO: De acordo com a Lei 9.795 de 27/04/1999 “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais (...) voltados para a conservação do meio ambiente, (...) e sua sustentabilidade” (ROCCO, 2005, p.437). Levando em consideração a Legislação Ambiental, observamos a complexibilidade de se trabalhar educação ambiental nas escolas, pois a postura desta é de grande relevância para o desenvolvimento de conceitos e técnicas referentes à educação ambiental que visa o desenvolvimento do cidadão. Infelizmente, ainda existem concepções equivocadas do que venha a ser a educação ambiental, o que pode dificultar o desenvolvimento desta no ambiente escolar, impossibilitando que os alunos assumam a sua postura de cidadãos, uma vez que, para Ferreira (1993), a cidadania não se resume apenas em possuir direitos e deveres, mas também está relacionada a “aspectos psicossociais”, ou seja, como cidadão, o individuo não pode deixar de contribuir com pensamentos críticos e atitudes plausíveis perante a sua responsabilidade social. Nesta perspectiva, a química pode ser um dos viés para se trabalhar a educação ambiental nas escolas, ao fazer uma abordagem dos impactos ambientais causados pelo despejos de resíduos na natureza, por exemplo, podendo se trabalhar nas diversas áreas da química, buscando o desenvolvimento de um planeta sustentável.

CONCLUSÕES: Através da análise qualitativa do acervo, podemos afirmar que, ao enfatizar a educação ambiental nas escolas, acentuamos a visão de responsabilidade ambiental ao introduzirmos nas aulas, dentre outros, o estudo de sustentabilidade, pois os alunos com maiores informações a respeito de como preservar o meio ambiente, terão uma postura crítica com relação ao uso indiscriminados de produtos, por exemplo. Já que a educação ambiental não é uma disciplina presente na grade curricular do ensino médio, pode ser trabalhada de forma interdisciplinar possibilitando um desempenho satisfatório.

AGRADECIMENTOS: Inicialmente agradecemos a Deus pela vida, a saúde e a força para prosseguir. Nossos familiares que sempre nos deram apoio e aos amigos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA: CASTRO, R. de S. de. & BAETA, A. M. AUTONOMIA INTELECTUAL: Condição necessária para o exercício da cidadania. In LOUREIRO, C. F. B.; LAYRARGUES, P. P.& CASTRO, R. S. de (orgs.). EDUCAÇÃO AMBIENTAL: repensando o espaço da cidadania. 4 ed.São Paulo:Cortez,2008.

FERREIA, N. T. Cidadania: Uma questão para a educação. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

LIMA, G. F. da C. CRISE AMBIENTAL, EDUCAÇÃO E CIDADANIA: Os desafios da sustentabilidade emancipatória. In LOUREIRO, C. F. B.; LAYRARGUES, P. P.& CASTRO, R. S. de (orgs.). EDUCAÇÃO AMBIENTAL: repensando o espaço da cidadania. 4 ed.São Paulo:Cortez,2008.

MORAES, A. de (org.). Constituição da República Federativa do Brasil: De 5 de outubro de 1988.17ed.São Paulo: Atlas, 2001.
ROCCO, R.(org.).Legislação Brasileira do Meio Ambiente.2 ed.Rio de Janeiro:DP&A, 2005