53º Congresso Brasileiro de Quimica
Realizado no Rio de Janeiro/RJ, de 14 a 18 de Outubro de 2013.
ISBN: 978-85-85905-06-4

ÁREA: Ambiental

TÍTULO: DESCARTE DE BATERIAS ADOTADO NAS LOJAS DE APARELHOS CELULARES NO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT

AUTORES: Pereira Noleto Neta, A. (IFMT, CAMPUS CONFRESA) ; Gonçalves Silva, W. (IFMT, CAMPUS CONFRESA) ; Carmo dos Santos, C. (IFMT, CAMPUS CONFRESA) ; Auxiliadora de Almeida, M. (IFMT, CAMPUS CONFRESA)

RESUMO: A Política Nacional de Resíduos Sólidos propõe ações a serem adotadas visando a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Diante disso, o presente trabalho objetivou avaliar os procedimentos adotados pelos lojistas que revendem aparelhos celulares quanto ao descarte das baterias de celulares no município de Confresa – MT. A pesquisa foi realizada através de questionário, aplicado diretamente a 10 comerciantes. Os dados obtidos permitiram observar que 40% dos comerciantes guardam as baterias sem saber o que fazer, 30% enviam para um ponto de coleta em Goiânia e 30% devolvem para os fornecedores. E ainda, constatou-se a falta de uma gestão local em relação aos resíduos sólidos.

PALAVRAS CHAVES: Resíduos Sólidos; Gestão Integrada; Meio Ambiente

INTRODUÇÃO: Com o atual avanço tecnológico e o surgimento de novos produtos, aliados à facilidade de acesso às novas tecnologias podem evidenciar um grande aumento no consumo e troca de aparelhos de telefônicos, considerados obsoletos, por aparelhos modernos, gerando um aumento na produção e consumo de baterias. Tanta facilidade, entretanto, está ligada a uma maior agressão ao meio ambiente, diante disto objetiva-se com este trabalho, avaliar os procedimentos adotados pelas lojas de venda e manutenção de aparelhos celulares do município de Confresa - MT quanto ao descarte das baterias de celulares, identificando também qual o nível de informação da população e avaliando a necessidade de ferramentas que auxiliem na conscientização dos moradores acerca da temática, sendo que os resíduos provenientes desses dispositivos podem provocar danos ao ambiente e à saúde dos seres que o habitam. Segundo a Lei 12.305/2010, art. 3º, os resíduos sólidos são materiais, substâncias, objetos ou bens descartados, resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, [...] nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviável em face da melhor tecnologia disponível para seu descarte. Por fim, vale dizer que a gestão integrada desses resíduos merece atenção efetiva com políticas públicas de gerenciamento e manejo e informação sobre essa categoria de resíduos.

MATERIAL E MÉTODOS: A pesquisa foi realizada no município de Confresa - MT, em 10 (dez) empresas que comercializam e fazem manutenção de aparelhos celulares, por meio de aplicação de um questionário contendo 4 questões. O questionário apresentado aos empresários procurava identificar o tempo de atuação da empresa no município, conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei 12.305 de 02 de agosto de 2010, conhecer a destinação final das baterias de aparelhos celulares captadas por eles e identificar a existência ou não de um plano municipal de Resíduos Sólidos pois a gestão integrada dos resíduos sólidos envolve a ação integrada entre governo federal, estado e municípios para realmente alcançar a redução dos impactos socioambientais.

RESULTADOS E DISCUSSÃO: Após análise das respostas ao questionário aplicado constatou-se que, dos 10 entrevistados, 5 (50%) conhecem a lei 12.305/2010 contra 5 (50%) que não conhecem, 4 (40%) guardam as baterias em suas lojas sem saber o que fazer e 3 (30%) disseram que mandam para Goiânia, onde tem coleta, 3 (30%) devolvem para os fornecedores, 10 (100%) dos entrevistados disseram que o município de Confresa – MT não possui um plano de gestão de resíduos sólidos, as lojas entrevistadas apresentam tempo de funcionamento no município que variam de 03 (três) meses a 08 (oito) anos.

Gráfico 1

Procedimentos de descarte de baterias adotados pelos lojistas.

CONCLUSÕES: Considerando a resolução do CONAMA nº 257/1999, onde estabelece que pilhas e baterias, devem ser devolvidas ao seu fabricante e/ou importador. [...] e os fabricantes e importadores definem estratégias para o recolhimento dos materiais entregues. São também responsáveis pelo tratamento finam que deverá ser ecologicamente correto e atender a legislação vigente (adaptado de Rocha, 2009). Conclui-se que os empresários de Confresa – MT procedem corretamente no descarte das baterias de celulares não sendo constatado seu descarte em lixo comum.

AGRADECIMENTOS: Ao IFMT Campus Confresa pelo apoio prestado.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA: BRASIL. [Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010]. Política nacional de Resíduos Sólidos. – 2. Ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012. 73 p. – (Série legislação; n. 81)
ROCHA, Julio Cesar; ROSA, André Henrique; CARDOSO, Arnaldo Alves. Introdução à Química Ambiental. 2. ed. – Porto Alegre: Bookman, 2009. 256 p.