ESTATUTO

Conforme última alteração em 04 de Abril de 2011, registrada sob a matrícula 1981 do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro.

 

CAPITULO I

Denominação, fins e sede.

 

Artigo 1º) A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUÍMICA, doravante denominada ABQ, é uma entidade de âmbito nacional, fundada em agosto de 1922 com o nome de Sociedade Brasileira de Chimica, e que em 1951 recebeu a atual denominação, reconhecida como de Utilidade Pública Federal pelo Decreto 33.254 de 08/07/1953, reconhecimento este atualizado pelo Decreto S/N de 27/05/1992, publicado no D.O.U. de 28/05/1992, página 6590. A ABQ passa a ser regulamentada pelo presente Estatuto, que está de acordo com o Código Civil Brasileiro em vigor, promulgado em 11 de janeiro de 2003. A ABQ tem os seguintes objetivos:
1.1 – Congregar todos os que no Brasil dedicam-se a atividades relacionadas à Química.

1.2 – Elevar os padrões de ética profissional e de educação científica e tecnológica.

1.3 Estimular a pesquisa científica e tecnológica.

1.4 – Promover, da forma mais ampla e liberal, o progresso da Química em todas as suas especialidades.

1.5 – Instituir prêmios e bolsas que estimulem o desenvolvimento da Química.

1.6 – Difundir a ciência Química.

1.7 – Manter intercâmbio com outras entidades científicas, sociais e culturais, nacionais e estrangeiras, especialmente aquelas que se dedicam à Química.

1.8 – Promover e realizar congressos e outros eventos visando atividades, relatórios ou trabalhos que despertem o interesse e contribuam para o desenvolvimento científico e tecnológico, para o progresso da indústria, para a prosperidade e bem estar do povo brasileiro.

1.9 – Promover e realizar atividades de ensino na área da Química.

1.10 – Colaborar com os poderes públicos no estudo e solução dos problemas que, direta ou indiretamente, se relacionam à Química.

1.11 – Participar da representação oficial do Brasil junto à União Internacional de Química Pura e Aplicada - IUPAC, através do Comitê Brasileiro para Assuntos de Química - CBAQ, ou de quaisquer outros organismos que vierem a ser criados para a representação brasileira junto à IUPAC.

1.12 – Prestar serviços especializados na área da Química.

1.13 – Estimular e fomentar publicações, em língua portuguesa, na área da Química.

1.14 - Atuar em favor da Química, em todos os aspectos, inclusive no que diz respeito a equívocos da mídia.

Artigo 2º) A Sede da ABQ é na Avenida Presidente Vargas, nº 633 sala 2208, CEP 20071-004, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, RJ.

Parágrafo único: A transferência da atual Sede para qualquer outro logradouro, no mesmo ou em outro estado da Federação, requer a concordância da maioria absoluta dos
Membros do Conselho Diretor da ABQ, em Reunião convocada especificamente para este fim.

 

CAPÍTULO II

Quadro social

Artigo 3º) A ABQ é constituída por número ilimitado de associados, de reconhecida idoneidade.

Artigo 4º) São categorias de associados:

a) profissionais
b) estudantes
c) institucionais
d) correspondentes
e) usuários da página virtual da ABQ

4.1 Sócio profissional é pessoa apresentada por algum associado ou por iniciativa própria, desde que atuante em área em que a química é matéria destacada.

4.2 Sócio estudante é pessoa apresentada por algum associado ou por iniciativa própria, desde que comprove matrícula em curso superior ou técnico, com habilitação em áreas em que a química é matéria destacada.

4.3 Sócio institucional é qualquer empresa, corporação ou sociedade, pública ou privada, apresentada por algum associado ou por iniciativa própria, desde que interessada nos objetivos da ABQ.

4.3.1 – Cada sócio institucional poderá indicar até 2 (dois) profissionais como seus prepostos junto à ABQ.

4.4 Sócio correspondente é pessoa residente no exterior, apresentada por algum associado ou por iniciativa própria, de reconhecida cultura geral e científica, desde que tenha contribuído para o desenvolvimento técnico-científico da ABQ ou prestado notável contribuição ao desenvolvimento da ciência ou da tecnologia.

4.5 Sócio usuário da página virtual da ABQ é pessoa cadastrada que tem acesso somente às informações de domínio público, veiculadas no sítio web da ABQ.

Parágrafo único Os sócios profissionais, estudantes e institucionais constituem os sócios contribuintes da ABQ, cujos valores das anuidades serão estabelecidos em Assembléia Geral.

Artigo 5º) A admissão de sócios nas diferentes categorias será efetivada conforme os itens abaixo:

5.1 – As propostas de admissão para as categorias profissional, estudante e institucional deverão ser aprovadas pela maioria dos membros da Diretoria da Seção Regional da ABQ no Estado de residência do proponente ou pela maioria dos membros da Diretoria Executiva da ABQ.

5.2 – A proposta para sócio correspondente deverá ser aprovada por maioria dos membros do Conselho Diretor, ficando o sócio isento de anuidade.

Artigo 6º) A exclusão de sócios deverá ser proposta ao Conselho Diretor da ABQ, por parte de pelo menos 3 (três) de seus membros e decidida pela maioria dos seus membros. Poderão ser excluídos:

6.1 – sócios publicamente condenados por: atentado contra a integridade da Pátria ou contra as instituições do país, crimes infamantes e crimes perante as leis vigentes.

6.2 – sócios cujas atitudes comprovadamente prejudiquem a ABQ denegrindo seu nome.

6.3 – sócios que deixarem de pagar, por mais de 2(dois) anos consecutivos, as contribuições anuais à ABQ.

Parágrafo único: Os sócios excluídos poderão ser readmitidos por deliberação da maioria do Conselho Diretor, por proposta de pelo menos 3 (três) de seus membros.

Artigo 7º) São direitos dos sócios contribuintes (profissional, estudante e institucional) adimplentes:

a) participar, discutir e votar nas Assembléias Gerais da ABQ;
b) participar de atividades e eventos organizados pela ABQ, obtendo os descontos previstos para cada categoria;
c) adquirir, com os descontos previstos para cada categoria, todas as publicações da ABQ;
d) obter os descontos previstos para cada categoria em todos os serviços prestados pela ABQ;
e) ser indicado, exceto o sócio estudante, pela Seção Regional da ABQ à qual está afiliado, a candidatar-se a Membro do Conselho Diretor;
f) ser convidado a integrar a Diretoria Executiva da ABQ ou a Diretoria da Seção Regional à qual está afiliado.

Parágrafo único: O sócio estudante terá direito ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor previsto para a anuidade do sócio profissional.

Artigo 8º) São deveres dos sócios contribuintes (profissional, estudante e institucional):

a) pagar, regularmente, as contribuições anuais estabelecidas pela ABQ para cada categoria;
b) colaborar para que a ABQ atinja seus objetivos.

Parágrafo único: Os membros associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação.

 

CAPÍTULO III

Administração

Artigo 9º) A ABQ é administrada pelos seguintes organismos:

a) Assembléia Geral
b) Conselho Diretor
c) Conselho Fiscal
d) Diretoria Executiva

Seção I

Assembléia Geral: a constituição, competência e funcionamento

Artigo 10) A Assembléia Geral, composta por todos os sócios contribuintes adimplentes, é o órgão soberano da ABQ.

Artigo 11) A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, preferencialmente por ocasião do Congresso Brasileiro de Química.

Parágrafo primeiro: A Assembléia Geral poderá realizar-se extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias.

Parágrafo segundo: A convocação da Assembléia Geral em caráter ordinário ou extraordinário deverá ser feita pelo Presidente da ABQ ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Diretor ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos sócios contribuintes adimplentes.

Parágrafo terceiro: A convocação deverá ser feita por carta circular ou via eletrônica autenticada, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da sua realização, e informar data, local, horário e assuntos de pauta.

Artigo 12) Compete à Assembléia Geral :

12.1 – Aprovar alterações do presente Estatuto.

12.2 – Homologar as decisões do Conselho Diretor da ABQ.

12.3 – Dar posse ao Presidente, ao Vice-Presidente, aos Conselheiros Gerais eleitos, aos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria indicados para um determinado mandato.

12.4 – Homologar a destituição do Presidente da ABQ e demais sócios ocupantes de cargos eletivos.

Parágrafo primeiro: Para alteração do presente Estatuto, é necessária a presença de um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de sócios contribuintes adimplentes ou de seus representantes legais, em primeira convocação, ou a presença de qualquer número de sócios contribuintes adimplentes, em segunda convocação. Qualquer alteração estatutária só pode ser aprovada com a concordância de 2/3 (dois terços) dos votantes.

Parágrafo segundo: As resoluções da Assembléia Geral relativas aos itens 12.2 e 12.3 serão válidas somente quando aprovadas pela maioria dos presentes.

Parágrafo terceiro: Para a destituição do Presidente da ABQ, relativo ao item 12.4 será necessário ter a aprovação de dois terços dos associados presentes, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

Seção II

Conselho Diretor: constituição, competência e funcionamento

Artigo 13) O Conselho Diretor da ABQ é constituído por:

a) 7 (sete) Conselheiros Gerais, sendo um o último Presidente, imediatamente após o término de seu mandato, e 6 (seis) Conselheiros eleitos;
b) 4 (quatro) Diretores Executivos;
c) outros Diretores, até um máximo de 8 (oito), empossados pela Assembléia Geral;
d) 1 (um) Representante de cada uma das Seções Regionais legalmente constituídas, normalmente o Presidente ou o Vice-Presidente.


Parágrafo único: Todos os membros do Conselho Diretor da ABQ devem ser sócios contribuintes.

Artigo 14) Dos seis Conselheiros Gerais elegíveis, 03 (três) serão eleitos bienalmente, pelos sócios adimplentes, com mandatos de 4 (quatro) anos. Dessa forma, a cada 2 (dois) anos serão eleitos 3 (três) Conselheiros Gerais.

Parágrafo único: Os Conselheiros Gerais poderão ser reeleitos em períodos sucessivos, até o máximo de (dois) mandatos, ou seja, 8 (oito) anos consecutivos.

Artigo 15) O Conselho Diretor reunir-se-á obrigatoriamente antes das Assembléias Gerais ordinárias.

Parágrafo primeiro: O Conselho Diretor poderá reunir-se tantas vezes quantas necessárias, devendo ocorrer o mínimo de 2 (duas) reuniões presenciais anuais.

Parágrafo segundo: A convocação das reuniões do Conselho Diretor deverá ser feita pelo Presidente da ABQ ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo terceiro: A convocação deverá ser feita por carta circular ou via eletrônica autenticada, com um mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência da sua realização, e informar data, local, horário e assuntos de pauta.

Parágrafo quarto: Havendo necessidade, antes de cada reunião presencial do Conselho Diretor poderá ser realizada uma reunião virtual, por meio eletrônico, com datas de início e de término pré-estabelecidas. Os assuntos discutidos em qualquer reunião virtual somente serão aprovados em reunião presencial.

Artigo 16) Compete ao Conselho Diretor :

16.1 – Analisar e aprovar as propostas de alteração do presente Estatuto, a serem submetidas à Assembléia Geral.

16.2 – Supervisionar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral.

16.3 – Aprovar as propostas de inclusão de sócios correspondentes.

16.4 – Aprovar o orçamento anual da ABQ.

16.5 – Propor e aprovar a constituição do Conselho Fiscal da ABQ.

16.6 – Deliberar sobre os relatórios e pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal.

16.7 – Deliberar sobre todas as matérias referentes aos objetivos e à administração da ABQ.

16.8 – Deliberar sobre a constituição de Seções Regionais, auxiliando-as na aprovação de seus Estatutos junto aos órgãos competentes.

16.9 – Deliberar sobre a extinção de Seções Regionais.

16.10 – Deliberar sobre o local e o período de realização do Congresso Brasileiro de Química com, pelo menos, dois anos de antecedência.

16.11 – Deliberar sobre o local e o período de realização de outros eventos promovidos pela ABQ.

16.12 – Deliberar sobre as publicações técnicas e científicas da ABQ, inclusive sua extinção.

16.13 – Aprovar o Regimento Interno da ABQ.

16.14 – Aprovar os procedimentos que regulamentam os processos eletivos relacionados à administração da ABQ, previstos no Regimento Interno.

16.15 – Analisar e aprovar propostas de aplicação de punição aos sócios que descumprirem o presente Estatuto.

16.16 – Analisar e aprovar propostas de destituição do Presidente da ABQ, Vice-Presidente, membros do Conselho Fiscal e de demais sócios ocupantes de cargos eletivos.

16.17 – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno da ABQ e demais dispositivos legais.

Artigo 17) As deliberações do Conselho Diretor são regidas pelas seguintes normas:

17.1 – Para a aprovação das matérias estabelecidas no artigo 16 do presente Estatuto - nos itens 16.1, 16.3 a 16.9 e 16.12 a 16.16 - é necessária a presença ou a manifestação autenticada de um mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes e a concordância da maioria absoluta dos votantes, por voto presencial ou por manifestação escrita autenticada.

17.2 – Para a aprovação das matérias estabelecidas no artigo 16 do presente Estatuto - nos itens 16.10 e 16.11 - é necessária a concordância da maioria dos membros votantes.

17.3 – Cada membro votante somente terá direito a 1(um) voto.

 

Seção III

Conselho Fiscal: constituição, competência e funcionamento

Artigo 18) O Conselho Fiscal da ABQ é constituído por 03 (três) membros titulares, e seus respectivos suplentes, todos os sócios contribuintes, indicados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.

Parágrafo primeiro – O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com
o mandato do Presidente da ABQ.

Parágrafo segundo – Em caso de vacância do titular, seu mandato será assumido pelo respectivo suplente.

Parágrafo terceiro – Os membros do Conselho Fiscal - titulares e suplentes - não poderão fazer parte da Diretoria Executiva da ABQ.

Artigo 19) Compete ao Conselho Fiscal:

19.1 – Examinar e emitir parecer sobre os lançamentos contábeis da entidade.

19.2 – Examinar e emitir parecer, trimestralmente, sobre os balancetes apresentados pelo Diretor-Tesoureiro.

19.3 – Emitir parecer sobre a aquisição e a alienação de bens.

Artigo 20) O Conselho Fiscal da ABQ reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo as reuniões acontecerem virtualmente, por meio de correio eletrônico autenticado.

 

Seção IV

Diretoria Executiva: constituição, competência e funcionamento

Artigo 21) A Diretoria Executiva é constituída por:

a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Diretor-Secretário
d) Diretor-Tesoureiro

Parágrafo primeiro:ODiretor-Secretário e o Diretor-Tesoureiro são indicados pelo Presidente entre os sócios contribuintes da ABQ.

Parágrafo segundo: O Presidente poderá indicar outros membros, entre os sócios contribuintes da ABQ, para compor sua Diretoria, até um máximo de 8 (oito), além dos Diretores Secretário e Tesoureiro.

Parágrafo terceiro:Compete aos membros da Diretoria Executiva exercer as funções da administração ordinária da Associação.

Artigo 22) Compete ao Presidente :

a) exercer a função executiva da administração ordinária da ABQ;
b) representar a ABQ ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno da ABQ e demais dispositivos legais;
d) convocar e presidir a Assembléia Geral, as reuniões do Conselho Diretor e da Diretoria Executiva;
e) assinar convênios e contratos, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, sempre visando o cumprimento dos objetivos da ABQ;
f) assinar cheques, ordens de pagamento e quaisquer títulos que representem obrigações financeiras da ABQ;
g) delegar, ao Diretor-Tesoureiro, sempre que necessário, as competências estabelecidas no item f deste Artigo;
h) convocar, por meio de edital, eleições para preenchimento de todos os cargos eletivos da ABQ;
i) praticar todos os atos relativos à formação do quadro de pessoal e à contratação de serviços, necessários ao funcionamento da ABQ.

Artigo 23) Compete ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; assumir o mandato, em caso de vacância; prestar, de um modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Artigo 24) Compete ao Diretor-Secretário: secretariar a Assembléia Geral, as reuniões do Conselho Diretor e as da Diretoria; redigir as respectivas atas; organizar a Secretaria da ABQ, prevista no Regimento Interno; divulgar as notícias sobre as atividades da entidade, sempre que pertinente.

Artigo 25) Compete ao Diretor-Tesoureiro:

a) acompanhar e escriturar toda a movimentação financeira da ABQ;
b) manter o Presidente e o Conselho Diretor permanentemente informados sobre as condições financeiras da Associação;
c) organizar a Tesouraria da ABQ, prevista no Regimento Interno;
d) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à movimentação financeira da ABQ;
d) organizar e conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos ao patrimônio da ABQ;
e) convocar as reuniões do Conselho Fiscal;
f) apresentar ao Conselho Fiscal, trimestralmente, balancetes financeiros consolidados;
g) assinar cheques, ordens de pagamento e quaisquer títulos que representem obrigações financeiras da ABQ, sempre que essas competências tiverem sido delegadas pelo Presidente.

Artigo 26) A ABQ elege seu Vice-Presidente para um mandato de 2 (dois) anos. Após esse período, o Vice-Presidente assume, automaticamente e por igual período, a Presidência da Associação, sendo então eleito outro Vice-Presidente.

Parágrafo primeiro: Somente brasileiros, que sejam sócios profissionais adimplentes, poderão ser indicados como candidatos à Vice-Presidência da ABQ.

Parágrafo segundo: A convocação de eleições para o cargo de Vice-Presidente é feita pelo Presidente em exercício, por meio de edital específico, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta dias) antes do término de seu mandato.

Parágrafo terceiro: Os Conselheiros Gerais, em número mínimo de 4 (quatro) membros ou 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Diretor poderão convocar eleições desde que o Presidente não o faça dentro do prazo estipulado no parágrafo segundo deste Artigo.

Parágrafo quarto: A eleição do Vice-Presidente deverá coincidir com a eleição dos 3 (três) Conselheiros Gerais, conforme previsto no Artigo 14 deste Estatuto.

Parágrafo quinto: Os procedimentos para eleição do Vice-Presidente e dos Conselheiros Gerais são estabelecidos no Regimento Interno da ABQ.

Artigo 27) O mandato de um Presidente pode ser prorrogado por igual período, ou seja 2 (dois) anos, nos casos de desistência ou falecimento do Vice-Presidente eleito e ainda no caso de ausência de candidato ao cargo de Vice-Presidente.

Parágrafo primeiro: A prorrogação do mandato de um Presidente deve ser aprovada por um mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Diretor.

Parágrafo segundo: O mandato de um Presidente não pode ser prorrogado mais de uma vez.

 

Seção V

Seções Regionais : constituição, competência e extinção

Artigo 28) A ABQ é representada nos Estados da Federação por meio de suas Seções Regionais.

Parágrafo único: As Seções Regionais são instituídas como unidades independentes para o desenvolvimento de suas atividades, em consonância com os objetivos da Associação.

Artigo 29) Para a constituição de uma Seção Regional é necessário o encaminhamento de documento ao Presidente da ABQ, incluindo uma exposição de motivos que justificam tal intenção e a manifestação de interesse de pelo menos 30 (trinta) pretendentes, dos quais 50% (cinqüenta por cento) devem ser sócios profissionais da Química.

Parágrafo único: Além da exposição de motivos, o documento deve conter o nome, a qualificação e o endereço de cada um dos pretendentes.

Artigo 30) Após a aprovação da constituição de uma Seção Regional pelo Conselho Diretor, é necessário o encaminhamento ao Presidente da ABQ, dos seguintes documentos devidamente registrados nos órgãos competentes: Ata da Reunião de Fundação e Estatuto, conforme modelo fornecido pela ABQ.

Parágrafo único: Os atos praticados no âmbito de cada Seção Regional são de sua única e exclusiva responsabilidade legal.

Artigo 31) Compete a cada Seção Regional:

31.1 – Promover a eleição de uma Diretoria, cuja composição mínima é de: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Diretor-Secretário e 1 (um) Diretor-Tesoureiro.

31.2 – Participar das reuniões do Conselho Diretor da ABQ.

31.3 – Promover e realizar atividades, incluindo congressos e outros eventos, em consonância com os objetivos da ABQ, que contribuam para o ensino da Química e para o desenvolvimento científico e tecnológico de sua região.

31.4 – Promover a captação de novos sócios.

31.5 – Repassar à Tesouraria da ABQ os recursos arrecadados com anuidades, promoção de atividades e outros serviços prestados, de acordo com os percentuais previamente aprovados pelo Conselho Diretor e homologados em Assembléia Geral.

31.6 – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno da ABQ e demais dispositivos legais.

Parágrafo único: O mandato da Diretoria de cada Seção Regional é de 2 (dois) anos, podendo haver uma única re-eleição.

Artigo 32) A Diretoria de uma Seção Regional que não estiver desenvolvendo suas atividades de modo satisfatório, pode ser destituída após aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Diretor. Nesse caso, o Conselho Diretor deve indicar uma Diretoria Provisória, com mandato de 1 (um) ano, para evitar solução de continuidade das atividades da Seção Regional.

Artigo 33) Uma Seção Regional poderá ser extinta quando o número de sócios contribuintes adimplentes permanecer inferior a 30 (trinta), por dois anos consecutivos ou quando não estiver cumprindo, a contento, o estabelecido no Artigo 31 deste Estatuto.

Parágrafo único: O patrimônio da Seção Regional extinta será incorporado ao da ABQ.

 

CAPÍTULO IV

Recursos financeiros e patrimônio

Artigo 34) Constituem os recursos financeiros e o patrimônio da ABQ :

a) os bens móveis e imóveis atuais ou que venham a ser adquiridos a título oneroso ou gratuito;
b) as anuidades e outras contribuições dos sócios;
c) as doações e subvenções concedidas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
d) os resultados financeiros de eventos ou de atividades de caráter técnico-científico;
e) os saldos financeiros.

Parágrafo único: Os sócios não são, solidária ou individualmente, responsáveis pelas dívidas da ABQ.

 

CAPÍTULO V

Duração e extinção

Artigo 35) A duração da ABQ é por tempo indeterminado.

Artigo 36) No caso de dissolução da Associação, os recursos financeiros e o patrimônio remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, por deliberação de Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.

 

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 37) Os cargos de Diretores, de Conselheiros e de Diretores de Seções Regionais da ABQ são exercidos sem remuneração. É vedado - aos Diretores, aos Conselheiros, e aos Diretores de Seções Regionais - o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício desses cargos.

Artigo 38) A ABQ não distribui resultados financeiros, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto.

Artigo 39) – O Regimento Interno da Associação, aprovado pelo Conselho Diretor e homologado pela Assembléia Geral, disciplina o funcionamento da ABQ.
Parágrafo único: O Conselho Diretor deverá indicar uma Comissão para a elaboração do Regimento Interno da ABQ, que deverá ser aprovado em até 120 (cento e vinte) dias após o registro deste Estatuto nos órgãos competentes.

Artigo 40) No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não pode fazer qualquer discriminação étnica, de gênero, religiosa, de natureza social ou econômica.

Artigo 41) Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor da ABQ e homologados pela Assembléia Geral.

O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia 10 de outubro de 2010, no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, durante a realização do 50º Congresso Brasileiro de Química, e entra em vigor após seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, da cidade do Rio de Janeiro.