NOVO REGULAMENTO
1.1 Incentivar estudantes do ensino médio e/ou técnico a desenvolverem projetos de pesquisa experimental na área de Química e em áreas correlatas, como Biologia, Farmácia, Engenharia, Ciências Ambientais, Materiais e Alimentos. Os projetos devem contribuir para a compreensão de fenômenos científicos e/ou tecnológicos presentes na sociedade e/ou no meio ambiente, promovendo atividades didático-pedagógicas que favoreçam o ensino de Química e ampliem as formas de comunicação e linguagem em sala de aula. Espera-se que os trabalhos estimulem o pensamento crítico, a interdisciplinaridade e o protagonismo estudantil na construção do conhecimento científico. Possibilitar, ainda a integração do jovem estudante do ensino médio e/ou técnico com colegas de diferentes regiões e instituições de ensino, além de proporcionar interação com estudantes e profissionais, com o objetivo de promover seu desenvolvimento pessoal e aprimoramento como futuro profissional.
2.1 Os projetos desenvolvidos na FEPROQUIM consistem em pesquisas orientadas por razões científicas, técnicas, sociais e/ou didático-pedagógicas, delineados com uma clara especificação dos métodos empregados, abrangendo abordagens qualitativas e/ou quantitativas, conforme apropriado, e incluem uma análise criteriosa dos resultados obtidos. Adicionalmente, esses projetos têm como objetivo a aplicabilidade prática e a contribuição para o conhecimento na área de estudo, resultando em benefícios tangíveis para a comunidade acadêmica e a sociedade em geral.
3.1 Cada Projeto deve ter no máximo 3 (três) estudantes;
3.2 Podem enviar Projetos para a FEPROQUIM estudantes matriculados no Ensino Médio e/ou no Ensino Técnico, de escolas públicas ou particulares de todo o território nacional durante o ano de desenvolvimento e submissão do Projeto. Todos os estudantes participantes devem ter até 20 anos na data limite de apresentação do projeto no CBQ.
3.2 Neste ano de 2025, estudantes de escolas públicas terão direito a 50% de desconto na taxa de inscrição. Além disso, poderão obter isenção total da taxa, conforme critérios abaixo:A ABQ concederá isenção integral da taxa de inscrição às inscrições (por projeto) realizadas até o dia 16/08/2025, desde que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:O(a) estudante inscrito(a), vinculado ao projeto submetido, deve estar matriculado(a) em escola pública;A inscrição do projeto deve estar entre as 100 (cem) primeiras submetidas.
A equipe organizadora divulgará, até o dia 19/09/2025, a lista dos estudantes contemplados com a isenção da taxa de inscrição, de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento.
Como estabelecido, estudantes de escola pública não contemplados com a isenção integral, terão o benefício de 50% de desconto da taxa de inscrição.
3.3 Cada participante do projeto deve preencher a Ficha de Inscrição no CBQ - FEPROQUIM e efetuar respectivo pagamento (exceto os contemplados com a isenção integral). A ABQ solicitará à instituição de ensino a declaração de regularidade de matrícula dos inscritos.
3.4 A inscrição na FEPROQUIM dará direito à participação em conferências, palestras, temas de debates, encontros e temáticos, além do recebimento de material do CBQ. Para participação em cursos ou outras atividades que requeiram pagamentos específicos, o inscrito deverá realizar o pagamento do valor estabelecido na taxa correspondente.
3.5 Cada estudante pode inscrever apenas 01 (um) projeto, que pode representar até, no máximo, 12 meses de desenvolvimento. Projetos com duração superior a 12 meses devem ser fragmentados em fases de, no máximo, 12 meses. Nestes casos, a fase mais recente pode ser submetida à FEPROQUIM, e o projeto deve ser apresentado como uma "Continuação de Projeto Anterior".
3.6 Pode ser considerado como "Continuação de Projeto Anterior" todo projeto realizado a partir de um projeto iniciado pelo estudante, previamente na mesma área de pesquisa ou que utilize a mesma fundamentação teórica. Projetos iniciados por outros estudantes, nos quais já existam resultados e análises anteriores e que são continuados por outros estudantes, devem ser classificados como "Continuação de Projeto Anterior". O delineamento dos dados já coletados e as novas variáveis estudadas devem ser explicitamente esclarecidos.
3.7 Projetos idealizados e realizados pelos estudantes sob orientação, quando baseados nas ideias de outros pesquisadores ou trabalhos, não serão considerados como a continuação de um trabalho já existente, contanto que seja esclarecido o que foi criado pelo estudante e/ou pelo grupo, e o que foi realizado pelo outro pesquisador, mencionando a fonte dessas informações. Essa orientação é válida para todos os estudantes, independentemente de sua participação em edições anteriores da FEPROQUIM ou de outras feiras de ciências;
3.8 Todos os projetos devem contar obrigatoriamente com um orientador, podendo ainda ter um coorientador (inscrição não obrigatória), que deve ter no mínimo 21 anos durante a orientação e pode participar de múltiplos projetos. No entanto, os não inscritos não terão acesso a espaços onde o crachá é exigido, exceto na Cerimônia de Encerramento do evento – Premiação.
3.9 Autores de projetos que envolvam pesquisas com participação humana, animais vertebrados, agentes biológicos potencialmente perigosos (patogênicos, recombinação de DNA e tecidos humanos ou de animais), atividades com substâncias controladas e equipamentos perigosos devem apresentar documentação específica de aprovação do projeto. Não é permitido o uso de combustíveis de qualquer natureza.
3.10 Como forma de inovar e ampliar a visibilidade dos projetos participantes, neste ano de 2025, cada equipe deverá, no momento da inscrição, enviar um vídeo curto por projeto, conforme as orientações a seguir:
3.11 Até o dia 19/10/2025, a equipe avaliadora publicará a lista com os 30 projetos selecionados para a próxima fase da FEPROQUIM.
Essa fase consistirá no envio de um vídeo (pitch) com até 3 minutos, que deverá ser postado no YouTube (modo não listado). O link do vídeo deverá ser inserido no portal de inscrições do evento até o dia 24/10/2025.
O pitch será utilizado pela equipe avaliadora como parte integrante do processo de avaliação final dos projetos.
Para auxiliar os participantes, seguem sugestões de roteiro para o pitch:
A linguagem pode ser objetiva, acessível e criativa, desde que respeite os princípios éticos e científicos da apresentação.
Cada Projeto será avaliado por uma Comissão de Avaliação composta por, no mínimo, 3 (três) membros da comunidade técnico-científica (professores, técnicos, pesquisadores e outros profissionais), indicados pelos membros das Comissões do CBQ, sob a coordenação do responsável pela FEPROQUIM.
4.1 Dos 30 projetos selecionados para a segunda fase, e que tiverem enviado seus vídeos no formato de pitch conforme as orientações, serão escolhidos 10 projetos finalistas para a fase final. Não haverá apresentação oral dos projetos pelos estudantes durante o evento.
A lista com os 10 projetos finalistas será divulgada no site oficial do evento no dia 06/11/2025 e, simultaneamente, será afixada na secretaria da ABQ presente no congresso.
No último dia do evento (07/11/2025), conforme a programação oficial, os autores dos projetos finalistas, os participantes do congresso e a equipe avaliadora se reunirão em sala reservada para a apresentação dos vídeos. Os vídeos serão exibidos em ordem aleatória, pela própria comissão organizadora.
4.2 Após cada vídeo, a equipe avaliadora terá até 5 minutos para fazer considerações técnicas e científicas sobre o projeto. Concluída essa etapa, a comissão realizará a classificação final dos projetos.
É obrigatória a presença de pelo menos um dos autores de cada projeto finalista no momento da apresentação e na cerimônia de premiação. A ausência de todos os integrantes da equipe implicará na desclassificação automática do projeto.
4.3 Fica terminantemente proibida qualquer intervenção do professor orientador e/ou coorientador do projeto com os participantes ou com a Comissão de Avaliação durante a sessão.
4.4 Os trabalhos serão avaliados pela Comissão, que atribuirá valores de grau mínimo, 0,0 (zero) e grau máximo, 10,0 (dez), em cada quesito, acompanhados dos respectivos pesos:
*Tempo menor que 8 min. ou maior que 15 min. será penalizado com 2 pontos.
4.7 A nota final corresponderá à média ponderada dos 10 (dez) quesitos avaliados.
5.1 Após a totalização dos pontos pertinentes, havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o projeto que obtiver:
5.1.1 a maior nota no quesito inovação e criatividade;
5.1.2 a maior nota do trabalho escrito;
5.1.3 a maior nota no quesito aplicação do método científico.
5.2 Para a divulgação do resultado da FEPROQUIM, será lavrada uma Ata com a classificação final dos Projetos, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Avaliação e anunciada na Solenidade de Encerramento do CBQ.
5.3 Os Projetos classificados em 1º, 2º e 3º lugares receberão Certificados alusivos às respectivas classificações.
5.4 Os Projetos classificados em 4º e 5º lugares receberão Certificados de Menção Honrosa.
5.5 Os participantes cujos projetos tenham alcançado classificação final entre os três melhores lugares e/ou tenham recebido Menção Honrosa terão seus nomes divulgados no sítio da ABQ e farão parte de um banco de dados de projetos da FEPROQUIM.
5.6 O 1º colocado receberá, também, um prêmio, a ser determinado pela ABQ, a ser divulgado no encerramento do CBQ, junto ao anúncio do resultado da FEPROQUIM.
5.7 Todos os representantes de Projetos aprovados que comparecerem à FEPROQUIM receberão certificados de Participação.
6.1 A logomarca do evento faz parte de seu patrimônio da ABQ, somente com a permissão escrita dos organizadores será possível utilizá-la para fins comerciais.
7.1 Ao efetuar sua inscrição no evento, o(s) autor(es), ou o responsável pela sua inscrição no certame, automaticamente autoriza a organização da FEPROQUIM/ABQ, de forma irrevogável, irretratável e gratuita, a utilizarem a sua imagem e nome, para fins institucionais, de divulgação, mídia social e publicidade do evento, por todo e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando à mídia impressa, televisiva, digital e pela Internet.
8.1 Os casos omissos e situações não previstas neste Regulamento serão decididos por um colegiado constituído pela Comissão Organizadora do CBQ e pela Comissão de Avaliação da FEPROQUIM.
8.2 Este Regulamento foi aprovado pelo Conselho Diretor da Associação Brasileira de Química.