Jornada

 

XXXV JORNADA BRASILEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA EM QUÍMICA

 

 

Evento voltado para estudantes de graduação em Química, Engenharia Química e áreas afins. É vedada a inscrição e a apresentação de trabalhos por alunos de cursos de pós-graduação em Química, Engenharia-Química e Áreas afins.

Os resumos expandidos serão analisados e avaliados pela Comissão de Avaliação Técnico-Científica (CATC) da ABQ, que divulgará o aceite do trabalho à medida que estes forem sendo avaliados.

Os trabalhos aceitos deverão ser apresentados no dia determinado em forma de pôster. O autor deverá permanecer ao lado do trabalho, no horário determinado na Programação Científica, para responder aos membros da Comissão Avaliadora sobre o mesmo.

Após mais esta avaliação, serão selecionados dez trabalhos, cujos autores farão apresentação oral dos mesmos no dia seguinte pela manhã, utilizando multimídia e responderão às perguntas da Comissão de Avaliação em sessão aberta aos congressistas. 

O sorteio da ordem de exposição oral será realizado no momento da apresentação. Na apresentação serão avaliados critérios como: envolvimento do aluno, originalidade do trabalho, relevância e apresentação.

A Comissão, diante das apresentações, classificará os dez melhores trabalhos, determinando cinco para Menções Honrosas e os outros cinco, do primeiro ao quinto lugar. Os Certificados com a classificação serão entregues aos cinco primeiros colocados e todos os concorrentes receberão Certificados de Participação. Os três primeiros colocados receberão ainda premiação especial.

Aqueles que não comparecerem para a defesa oral de seus trabalhos estarão automaticamente desclassificados do processo e não receberão Menção Honrosa.

Para outras informações, contactar com a Coordenadora da Jornada.

 

REGULAMENTO

Artigo 1º - A Jornada Brasileira de Iniciação Científica em Química, instituída pela Associação Brasileira de Química, visa estimular a criatividade dos alunos de graduação em Química, Engenharia Química e áreas afins, abrindo a perspectiva para que ingressem, de forma salutar, na pesquisa científica através da Iniciação Científica.

1.1 - Poderão participar da referida Jornada quaisquer alunos de graduação em Química, Engenharia Química e áreas afins, estando impedidos os que estejam cursando mestrado ou doutorado.

Artigo 2º - A participação na Jornada Brasileira de Iniciação Científica em Química, permitirá aos inscritos serem premiados da seguinte forma:

2.1 - Os 5 (cinco) primeiros colocados receberão Certificados indicando sua classificação.

2.2 - Os outros 5 (cinco) classificados para a defesa oral dos trabalhos receberão Certificados de Menção Honrosa.

2.3 -  Todos os concorrentes receberão Certificado de participação.

2.4 -  Os 3 (três) primeiros colocados receberão prêmios especiais. 

Artigo 3º - Será considerado participante o aluno de graduação regularmente inscrito, segundo as normas do Congresso Brasileiro de Química.

Artigo 4º - Será considerado concorrente o trabalho que cumprir as seguintes etapas:

4.1 - Envio do resumo expandido no prazo definido pelas normas do CBQ.

4.2 - Apresentação do pôster, conforme norma de apresentação de trabalhos, com a respectiva presença do(s) autor(s), no local e data marcados para a realização da Jornada de Iniciação Científica.

4.3 - O não cumprimento de quaisquer das etapas, conforme descritas acima, implicará na eliminação do trabalho na concorrência a Classificação.

Artigo 5º - O aluno de graduação poderá participar como concorrente individual ou em equipe, em até três trabalhos.

5.1 - No caso de trabalho de natureza interdisciplinar, considerar-se-á como concorrente(s) o(s) aluno(s) de graduação em Química e/ou Engenharia Química.

5.2 - Em caso de participação em equipe, o valor do Prêmio será entregue ao aluno que vier em primeiro lugar na sequência de autores do trabalho inscrito.

Artigo 6º - A Comissão Organizadora do CBQ formalizará a constituição da Comissão de Avaliação, cujos integrantes serão escolhidos de forma a cobrir a maioria das áreas de especialização da Química.

6.1 - A Comissão Organizadora do CBQ, designará o Coordenador da Jornada de Iniciação Científica em Química.

6.2 - Pelo menos um dos membros da Comissão de Avaliação deverá ser associado da Regional.

6.3 - Os membros da Comissão de Avaliação deverão ser escolhidos de modo a representarem as diversas regiões do país e não orientarem alunos de Iniciação Científica inscritos e concorrentes.

6.4 -  Caso julgue conveniente e necessário, a Comissão de Avaliação poderá recorrer a consultores "ad hoc".

Artigo 7º - O julgamento dos trabalhos concorrentes proceder-se-á do seguinte modo:

7.1 - A Comissão de Avaliação se instalará no local, previamente indicado, no dia da sessão de pôsteres da Jornada Brasileira de Iniciação Científica em Química.

7.2 - Os membros da Comissão de Avaliação deverão circular na área destinada à apresentação dos pôsteres questionando e pedindo esclarecimentos aos respectivos candidatos.

7.3 - O Coordenador da Jornada de Iniciação Científica em Química assegurará que todos os trabalhos expostos sejam avaliados pelos membros da Comissão de Avaliação.

7.4 - Após a avaliação dos pôsteres os membros da Comissão se reunirão para a escolha dos 10 (dez) melhores trabalhos apresentados.

7.5 - Após a escolha, será elaborada uma relação com os títulos dos trabalhos e os nomes dos concorrentes, que será amplamente divulgada pela Secretaria do CBQ. Nesta divulgação os concorrentes deverão ser informados que, no dia seguinte haverá uma defesa pública, para fins de classificação, perante a Comissão de Avaliação, dos 10 (dez) trabalhos selecionados. Deverá ser dado a cada candidato 10 (dez) minutos para sua apresentação utilizando multimídia, seguida de arguição pelos membros da Comissão de Avaliação.

7.6 - Ao fim de todas as apresentações, a Comissão de Avaliação reunir-se-á para definir a classificação dos trabalhos avaliados. Será lavrada uma Ata correspondente com a classificação final que deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Avaliação.

Artigo 8º - As decisões da Comissão de Avaliação não serão suscetíveis de recursos.

Artigo 9º - A divulgação e premiação dos vencedores será realizada durante a Solenidade de Encerramento do CBQ.

Artigo 10º - Os casos omissos deste regulamento serão decididos por um colegiado constituído pela Comissão Organizadora do CBQ e a Comissão de Avaliação da Jornada Brasileira de Iniciação Científica em Química.

Artigo 11º - Este regulamento foi aprovado de acordo com as normas e o Estatuto da Associação Brasileira de Química.

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